Portaria traz procedimentos e critérios para pagamento da folha do Programa Criança Feliz

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Foi publicada a Portaria 2/2022 assinada pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI), do Ministério da Cidadania. De acordo com a portaria quando verificadas situações que acarretem o comprometimento do processo empregado para gerar a folha de pagamento referente ao financiamento do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fica autorizada a operacionalização para o pagamento do mês de competência tendo como referência o último pagamento regularmente efetuado.

A normativa determina que, quando a situação for normalizada, deverá ser efetuado o reprocessamento da folha de pagamento, com o intuito de efetuar pagamento adicional e/ou descontos, se necessário, aos Entes federados, de acordo com os registros efetuados dentro do prazo legal.

Além disso, os Municípios que estiverem com bloqueio de recursos também receberão o recurso, com exceção daqueles que tiveram três bloqueios consecutivos nos meses anteriores ao considerado para a base de cálculo do pagamento.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) orienta os gestores municipais que o pagamento autorizado através da portaria deverá ser realizado somente em casos excepcionais.

FGM e CNM