Portarias do MEC que autorizam repasses para a educação infantil são publicadas

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Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), duas portarias do Ministério da Educação (MEC) que autorizam repasses de recursos federais para a manutenção da educação infantil em 2021. A Portaria 456, de 29 de junho de 2021, assinada pelo Ministro da Educação e publicada no dia 30 de junho, trata do apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil.
De acordo com a Lei 12.499/2011, a União é autorizada a transferir recursos para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil desde que: sejam construídos com recursos de programas federais, estejam em plena atividade, cadastrados junto ao MEC, e ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os recursos se destinam somente a novos estabelecimentos e não a novas turmas ou novas matrículas. E devem ser aplicados exclusivamente em estabelecimentos públicos, sem incluir as instituições conveniadas com o poder público. De acordo com o art. 3º da Lei 12.499/2011, o montante repassado a cada Município é calculado com base no número de crianças atendidas exclusivamente nos novos estabelecimentos de educação infantil pública e de acordo com o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro da União.
Com base na Portaria Interministerial MEC/ME 3, de 25 de novembro de 2020, que retificou os valores do Fundeb para 2020, a Portaria 456/2021 fixou para 2021 os seguintes valores para esse apoio financeiro da União: R$ 4.354,43 para creche e pré-escola públicas em período integral; R$ 4.019,48 para creche e R$ 3.684,52 pré-escolas públicas em período parcial.
Os recursos previstos pela Portaria 456/2021 somente serão recebidos pelo Município em relação ao período compreendido entre o cadastramento dos novos estabelecimentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e o início de recebimento dos recursos via Fundeb, período que não poderá ultrapassar 18 meses. Em cada mês de repasse, será transferido 1/12 do valor anual estabelecido.
Recursos ainda insuficientes para a educação infantil
A Federação Goiana de Municípios (FGM) considera que tal recurso ainda seja insuficiente, principalmente em relação às creches, etapa mais cara da educação básica e predominantemente oferecida em tempo integral.
FGM e CNM