Prazo de cadastramento de equipes no SCNES

Os gestores municipais têm até quatro meses, após publicação em Portaria do credenciamento, para implantar equipes da Atenção Básica, conforme prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), anexo XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017.
A determinação vale para todos os municípios que receberam credenciamento e ainda não implantaram/cadastraram as equipes no SCNES*, ou seja, neste primeiro momento o período para implantação começa a ser contado a partir da competência SCNES* outubro de 2017 até a competência janeiro de 2018. Os municípios que não atenderem este prazo estarão sob pena de descredenciamento.
No caso de descredenciamento das equipes, o gestor municipal deverá refazer a solicitação formal elaborando nova proposta de credenciamento das equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo a fluxo estabelecido na PNAB.
Informações sobre o teto de equipes, quantidade de credenciadas e implantadas até o momento está disponível no portal público do Departamento de Atenção Básica (DAB), no campo da Nota Técnica Municipal.
 
Fonte: Conasems