Prazo para a elaboração do Plano de Aplicação Financeira do Programa de Inovação Educação Conectada encerra neste domingo (23)
Um comunicado foi emitido sobre a abertura do prazo para a elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF) do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC) para o ano de 2022. O Programa, instituído pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.
O ofício detalha que para as escolas terem acesso aos recursos disponibilizados pelo Programa, anualmente, as secretarias de educação (estaduais, municipais e distrital) devem indicar, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), as escolas a serem atendidas, sendo elegíveis para o recebimento dos recursos as instituições que cumprirem, cumulativamente, requisitos como estar em atividade; possuir rede elétrica; possuir pelo menos uma matrícula; e contar com Unidade Executora própria.
Para o ano de 2022, o prazo para as secretarias de educação cumprirem com essa obrigação foi encerrado em 2 de outubro de 2022. Ainda segundo o documento, para que seja dada continuidade às ações, é preciso que os gestores das escolas selecionadas finalizem, até o dia 23 de outubro, os Planos de Ação e Aplicação Financeira, alocados no sistema PDDE Interativo, módulo Educação Conectada. Esses procedimentos são indispensáveis para receber os benefícios do Programa. A estimativa é que cerca de 91.300 escolas sejam contempladas.
De acordo com a portaria 126, de 21 de julho de 2022, a qual define critérios da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica, no ano de 2022, a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), após a elaboração pelas escolas dos respectivos PAF, desde que atendidos os limites orçamentários, somente autorizará o repasse, após observados os critérios de classificação gerais e específicos.
O critério geral diz que a escola deve estar localizada em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). No caso dos critérios específicos, estes tratam de escolas contempladas pelo Programa nos exercícios anteriores; escolas com medidor de velocidade educação conectada instalado; e demais escolas.
O Ministério colocou à disposição para encaminhamento de dúvidas os contatos: [email protected] ou para o Fale Conosco do Ministério da Educação: 0800 616161
FGM e Undime-GO
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