Prazo para destinar 3% do IR à programas de assistência social finaliza em 31 de maio

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Os Municípios que possuem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), devem ficar atentos ao período para fazer as destinações de 3% das doações do Imposto de Renda (IR), para os fundos da assistência social que vai do dia 15 de março até 31 de maio.

Os 3% está ligado as doações do IR para ONGs (Organizações Não Governamentais), com valores que ajudam a continuidade com projetos sociais. Essas doações são feitas apenas por quem optar pela declaração completa. Além disso, o valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento.

Para o recebimento dos fundos o município precisa estar devidamente cadastrado e regularizado junto à instituição bancária pública. Os gestores municipais precisam estar atentos, aos prazos, e ao percentual de 3% que corresponde a cada um dos fundos públicos acima mencionados.

Com os recursos dos Fundos, os Municípios podem desenvolver projetos de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo conselho estadual/municipal. Serão realizadas campanhas para conseguir o maior número de destinações, e assim fortalecer as políticas públicas dos trabalhos sociais para a população.

FGM