Prazo para Municípios aderirem ao parcelamento previdenciário termina dia 31


No dia 31 de outubro termina o prazo para os Municípios aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RBF). Alertarmos que no início de outubro a receita prorrogou o prazo e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.750/2017.
Essa foi uma luta do movimento municipalista, tendo em vista que três a cada quatro Municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões. Prazo para Municípios aderirem ao parcelamento previdenciário termina dia 31
De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados de acordo com as seguintes regras:

  1. pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre outubro e dezembro de 2017; e
  2. pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, por meio de retenção no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com reduções de:
    1. 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
    2. 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

Os Entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 – redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas. Prazo para Municípios aderirem ao parcelamento previdenciário termina dia 31
Confira aqui a Instrução Normativa 1.750
Fonte: FGM com dados da CNM