Prazo para o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente está aberto


O cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) devem ser feitos até o dia 15 de outubro. O cadastramento deve ser feito no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Caso os gestores não possuam cadastro ou apresentem inconsistências em seus dados, o responsável pelo Fundo deve preencher o formulário de cadastramento para regularizar essa situação. Nos casos dos Municípios que já fizeram o cadastramento e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisarão refazer o procedimento.

Portaria 2.006/2021 traz a determinação sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os Fundos da Criança e do Adolescente têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90, o Fundo é de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais que devem atualizar os dados cadastrais.

O cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é importante, pois é uma oportunidade para possibilitar acesso e garantia de direitos a esse público. Em caso de dúvidas, os Conselhos podem acessar orientações, pelo endereço de e-mail: [email protected] ou pelo pelo telefone (61) 2027-3104.

FGM e CNM