Prazo para Planos Municipais de Saneamento será dezembro de 2022


Mais uma grande conquista aos governos locais se concretizou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, com a publicação do Decreto 10.203/2020 do Poder Executivo. Resultado da atuação da CNM e FGM,  o prazo final para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) será dezembro de 2022. A decisão do governo promove alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico.
Tal obrigatoriedade foi imposta dentre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, sancionada 2007, e deve contemplar um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de saneamento. Nesse aspecto, a CNM alerta que o poder público municipal é o titular do serviço.
O Presidente da FGM, Haroldo Naves, comemorou o decreto presidencial, destacando a necessidade da ampliação do prazo para cumprimento do PMSB. Os municípios, principalmente os pequenos, em enormes dificuldades em realizar obras estruturantes de saneamento, pela falta de recursos financeiros, diante disso o prazo era praticamento insustentável. Com a ampliação até 2022, esperamos também por parte do governo federal fontes de recursos para que possamos cumprir essa demanda.
Destaca-se ainda que o PMSB deve apresentar os problemas locais e também estabelecer as possíveis soluções técnicas, financeiras e sociais relacionados ao saneamento. Além disso, imprescindível ao Plano ser baseado no conceito de Saneamento Ambiental – serviços e práticas que visam a promover qualidade e melhoria do meio ambiente, contribuindo para a saúde pública e o bem-estar da população.
O plano municipal deve ter interfaces com políticas de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Urbano e Rural. Para auxiliar os gestores locais com a demanda, a Confederação Nacional de Municípios elaborou a cartilha Planos Municipais de Saneamento Básico: Orientações para Elaboração. A publicação tem a finalidade de explicar e orientar o Município acerca dos procedimentos necessários para a elaboração e revisão do Plano.
Ainda assim, a CNM chama a atenção dos gestores para o Decreto 8.211/2014 que veda o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.