Prazo para prestação de contas da Alimentação Escolar vai até 15 de maio
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2019, que trata do recebimento das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), relativas à competência de 2018.
De acordo com o texto, as prestações de contas do Pnae, referentes aos recursos recebidos em 2018, devem ser realizadas, excepcionalmente até o dia 15 de maio de 2019 por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC – Contas On-Line. Isso porque, a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa estabelece “até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, cabendo ao CAE emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas no Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon Online até 31 de março”.
Além de prorrogar o prazo para prestação de contas dos recursos do Pnae, a Resolução publicada estabelece que “os Conselhos Sociais do Pnae deverão emitir parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos Programas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon, até 29 de junho de 2019“.
O Pnae
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
FONTE: UNDIME
De acordo com o texto, as prestações de contas do Pnae, referentes aos recursos recebidos em 2018, devem ser realizadas, excepcionalmente até o dia 15 de maio de 2019 por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC – Contas On-Line. Isso porque, a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa estabelece “até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, cabendo ao CAE emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas no Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon Online até 31 de março”.
Além de prorrogar o prazo para prestação de contas dos recursos do Pnae, a Resolução publicada estabelece que “os Conselhos Sociais do Pnae deverão emitir parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos Programas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon, até 29 de junho de 2019“.
O Pnae
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
FONTE: UNDIME
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