Prazo para prestação de contas da merenda escolar é estendido para 30 de abril

O prazo para prestação de contas da merenda escolar foi prorrogado para o dia 30 de abril. Antes com a data estipulada para 15 de fevereiro, os gestores municipais devem enviar as informações para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Os Estados e os Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em cada Município e Estado. Os conselhos terão 45 dias, ou seja, até 14 de junho, para registrar os pareceres aprovando ou não as contas no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com o FNDE por meio dos telefones (61) 2022-5169//2022-4710/2022-4754/2022-5169 e também pelo e-mail: [email protected].
Com informações da Agência CNM