Prefeitos de Goiás têm 20 dias para responder formulário sobre lixões

Nesta quinta-feira (11/01), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) encaminhou um formulário por e-mail aos 246 prefeitos de Goiás, solicitando informações sobre a situação da disposição final de resíduos sólidos em seus respectivos municípios. A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que os prefeitos retornem o quanto antes, uma vez que o prazo estipulado para o retorno de 20 dias.

Os municípios devem assinalar uma das quatro tipologias disponíveis ao responder à pergunta. O Tipo 1 é destinado aos municípios de qualquer porte que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados. No entanto, esses municípios ainda não implementaram ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas afetadas pelos antigos lixões.

O Tipo 2 abrange os municípios que fazem parte da região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além dos municípios com uma população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010. Essas localidades ainda não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e realizam descarte em lixões.

Para os municípios com uma população entre 50 mil e 100 mil habitantes (de acordo com o Censo de 2010), o Tipo 3 se aplica, indicando que essas localidades ainda não implementaram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos, continuando a descartá-los em lixões.

O Tipo 4 é direcionado aos municípios com uma população inferior a 50 mil habitantes (no Censo de 2010) que ainda não adotaram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e continuam realizando o descarte em lixões.

Os municípios classificados como tipo 1 e 2 têm até 31 de março de 2024 para solicitar a licença de encerramento de seus lixões. Para os municípios tipo 3, o prazo é até 30 de junho de 2024, enquanto os municípios tipo 4 devem fazer a solicitação até 2 de agosto de 2024.

Ao requisitar a licença de encerramento, os municípios devem apresentar informações como o plano para implementação de coleta seletiva, a ser realizado até seis meses após a publicação do decreto, documentação que comprove qual aterro sanitário licenciado receberá os resíduos do município, e detalhes sobre a coleta seletiva municipal ou medidas tomadas para implementá-la dentro do prazo estabelecido.

A Semad fará uma capacitação pela internet no dia 30 de janeiro, às 9 horas, para tirar dúvidas sobre o assunto. Será por este link (clique aqui).

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: SEMAD)