Projeto de lei que corrigir a legislação do setor hidroelétrico beneficia 49 municípios goianos

Será realizado hoje (09/04), ás 14h, Audiência Pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA), do Senado Federal para debater com parlamentares, especialistas e a sociedade brasileira em geral a relevância do referido projeto de lei para o setor hidroelétrico do País, sob o PL nº 2918/2021. O senador Nelsinho Trad (PSD/MS), é o relator e convocou a sessão que ocorrerá no Anexo II do Senado Federal, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15, e será transmitido em rede nacional, para todo o Brasil.

Subscrito pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), o PL foi uma sugestão da Associação Nacional de Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH), após um longo e detalhado estudo técnico da entidade referente ao atual setor hidroenergético brasileiro.

Estudo realizado pela AMUSUH constatou que Lei nº 9.648/1998 desverticalizou o sistema elétrico em geração, transmissão e distribuição, mas não alterou a metodologia de cálculo da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). A partir de então, o cálculo da CFURH não condiz mais com o setor hidroelétrico.

O principal motivo se deve à legislação ultrapassada e equivocada referente ao setor, pois erroneamente ainda considera o antigo modelo do setor elétrico, que era verticalizado, cujo concessionário detinha a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, sendo remunerado pela tarifa final da conta de energia ao consumidor.

Nova metodologia de cálculo da CFURH

Por conta do cálculo errado o PL propõe a correção do cálculo da CFURH, que, de acordo com o art. 20 da Constituição Federal, é de direito de todos os entes federados. A demora do Senado Federal em apreciar a matéria tem adiado a destinação de um considerável incremento de recursos para a União, para 21 estados da Federação e, sobretudo, para os 743 municípios responsáveis pela geração de mais de 60% da energia elétrica de todo o País.

49 Municípios goianos recebem CFURH

A partir da promulgação da Lei nº 7.990/1989, foi instituída a CFURH, criando um encargo legal para os concessionários da geração hidroelétrica, em função da utilização dos recursos hídricos, mediante o pagamento à União, aos estados e aos municípios, pela participação no resultado da exploração ou compensação financeira decorrente da atividade, como compensação para as áreas alagadas, que impedem os municípios de utilizar tais áreas para a agricultura, a indústria etc.

Em Goiás são 49 municípios que recebem a CFURH e deverão ser beneficiados com o PL nº 2918/2021, que está sendo discutido hoje no Senado Federal. Se virar lei, o PL irá corrigir a defasagem provocada pela ultrapassada e equivocada legislação referente ao cálculo utilizado pela ANEEL para aferir a CFURH.

O mercado livre e a inconstitucionalidade do Decreto nº 3.739/2001

Confira aqui os municípios goianos beneficiados com o PL 2918/2021.

FGM