Projeto de limites territoriais dos municípios é tema de reunião da FGM com deputado Wagner Neto

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O projeto tem como objetivo atualizar a lei que estabeleceu a divisão territorial –administrativa do Estado de Goiás (Lei 8.111 de 14 de Maio de 1976

Durante reunião realizada nessa terça feira (05), no gabinete do deputado estadual Wagner Nego, na Assembleia Legislativa de Goiás (ALE/GO), a Federação Goiana dos Municípios (FGM) participou de discussão sobre o projeto de limites territoriais dos municípios. Também participaram da reunião a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e representantes do Instituto Mauro Borges (IMB/GO). A revisão dos traçados dos limites das divisas municipais foi realizada e o projeto tem como objetivo atualizar a lei que estabeleceu a divisão territorial –administrativa do Estado de Goiás (Lei 8.111 de 14 de Maio de 1976).

Por quê atualizar os memoriais descritivos e limites municipais?

Outro ponto importante do projeto de limites territoriais dos municípios é atualizar os memoriais descritivos e os traçados dos limites de cada município goiano de maneira que seja corretos, precisos e compatíveis com as fontes de dados e as geotecnologias atuais.

Os memoriais descritivos são um instrumento para definir os limites por meio de palavras, atualizá-los significa torná-los mais precisos, menos arcaicos e dúbios. A FGM tem atuado fortemente quando o assunto é organização dos municípios e o presidente da FGM, Haroldo Naves, destacou durante a reunião, que muitos municípios tem problemas na divisa dos municípios.

“Foi feita uma revisão dos limites municipais que conta com estudo do Instituto Mauro Borges, que é resultado de uma pesquisa aprofundada e levada aos 246 municípios do estado de Goiás. Iremos apresentar um plano de trabalho para que o deputado Wagner Neto leve aos outros 40 deputados uma solução para os problemas de limites dos municípios”, afirma.

Deputado Wagner Neto defende o limite correto

O deputado Wagner Camargo Neto (Pros), que também é Presidente da Comissão da Organização dos Municípios, reafirmou durante a reunião que ter o limite correto e preciso é condição necessária para que a administração municipal possa aplicar suas políticas públicas, sem o risco de invadir a competência de um município vizinho ou de deixar uma parcela da população sem assistência.

O deputado destacou ainda que as “indefinições dos limites provocam por vezes danos aos proprietários de imóveis situados nas áreas de conflito, já que os registros daqueles imóveis, ou correm risco de serem efetuados erroneamente, ou têm que aguardar até que o problema seja resolvido.

Outra ponto a ser lembrado pelo parlamentar é que “a revisão é imprescindível porque com a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) tornou-se obrigatório que cada produtor rural, para ter acesso a diversos programas, benefícios e autorizações, efetue o cadastramento das informações georreferenciadas do perímetro de seu imóvel.

Pesquisa do Instituto Mauro Borges

Segundo Guilherme Resende, diretor executivo do instituto Mauro Borges, o trabalho é fundamental para a organização dos municípios. “O instituto é responsável por fazer o trabalho cartográfico e que delimita os limites dos municípios. Nossa proposta é fazer uma revisão dessa lei que é muito antiga, sendo de 1976, ou seja, de quase 50 anos, que trazia elementos descritivos que hoje em dia já não fazem mais sentido para nós que temos todo o aparato tecnológico de GPS e drones e podemos mapear o município de maneira mais clara. Então nossa ideia é modernizar essa lei”, afirma o diretor executivo.

Helber de Carvalho, pesquisador em geoprocessamento do instituto Mauro Borges, explicou com detalhes como foi feita a pesquisa. “No que se refere à compilação e organização dos dados, existe um acervo tanto documental de leis, quanto dados cartográficos. A partir do conjunto de lei é feita a leitura e observado o correspondente do desenho. Para exemplificar: existem elementos naturais como a hidrografia ou artificiais como a estrada, que definem os limites municipais. Com o uso da tecnologia e de softwares de geoprocessamento, imagens de satélites, bases cadastrais, são confrontados pelo que a lei descreve e o que é observado no desenho”, enfatizou o pesquisador.

FGM