Projetos sobre cadastro territorial, regularização fundiária e licenciamento de antenas tramitam no Congresso

Nos últimos dias, foram aprovados três projetos de lei em comissões do Congresso Nacional. Tratam-se do Projeto de Lei (PL) 3876/2015, que trata do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM); o PL 1436/2023, que trata da Regularização Fundiária Urbana, e o PL 634/2020, que trata do licenciamento de antenas de telefonia e internet.

O PL 3876 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e estabelece critérios gerais para aqueles municípios que venham a instituir o CTM. O cadastro é um inventário oficial e sistemático das parcelas do Município georreferenciados, que integram cadastros temáticos  de diferentes  órgãos públicos  e privados  compreendendo conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais.

O substitutivo ao projeto avança em conformidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 128/2022, que proíbe a criação de novos encargos para os Municípios sem previsão de fonte de financiamento, uma vez que  fomenta a criação dos Cadastros de maneira facultativa aos Municípios.

Os cadastros são uma ferramenta útil para todas as áreas da administração municipal. Além disso, a desatualização dos dados cadastrais, somada à má gestão, impacta diversas esferas das prefeituras.

Regularização Fundiária
O segundo projeto – o PL  1436/2023 – foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados em 27 de setembro. A matéria propõe alterar a Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, para dispor sobre o prazo menor para o registro do título de legitimação de posse. O PL tramita em caráter conclusivo e aguarda apreciação da CCJC.

Vale destacar que a legitimação de posse é um instrumento que visa à promoção da regularização fundiária, ato que confere título ao ocupante, considerando os requisitos normativos, reconhecendo a posse do imóvel, que será conversível em direito real de propriedade no prazo de 5 anos. O PL 1436/2023 propõe a redução desse prazo para 3 anos.

Infraestrutura de telecomunicações
Por fim, o  PL 634 de 2020 foi aprovado em 26 de setembro, na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, e visa a aprimorar o processo de licenciamento para a instalação das infraestruturas de telecomunicações. Neste momento, o texto final do projeto foi revisado pela Secretaria Legislativa do Senado Federal e apresentado no Plenário.

O tema do licenciamento municipal das antenas de telefonia e internet 5G tem mobilizado a entidade em decorrência de proposições que visam a suprimir a competência local e tem atuado na defesa da competência municipal sobre disciplina o uso e ocupação do solo em conformidade e compromisso de assegurar conectividade para a população.

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: CNM)