Promulgadas leis da cultura que tiveram veto derrubado pelo Congresso
Anteriormente vetadas, as leis de incentivo à cultura foram promulgadas. A Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e repasse anual, durante cinco anos, de R$ 3 bilhões para Estados e Municípios, já a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) soma recursos de R$ 3,8 bilhões.
Os Entes municipais e estaduais terão de investir os R$ 3,8 bilhões da Lei Paulo Gustavo em fomento de atividades e produtos culturais, visando a atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total, cerca de R$ 2,8 bilhões são exclusivos para o setor de audiovisual. O R$ 1 bilhão restante será destinado a ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
Vale ressaltar que há a possibilidade de os Municípios atuarem conjuntamente e assim encaminharem solicitação de recursos desde que integrem consórcio público intermunicipal e conste em seu protocolo de intenções a atuação na área da cultura. A legislação prevê ainda que os Entes que receberem os recursos federais em questão deverão se comprometer com o fortalecimento dos sistemas estadual, distrital e municipal de cultura, ou com a sua implantação, caso inexistentes, juntamente com os conselhos, planos e fundos de cultura.
Os recursos para essas ações serão provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei.
Aldir Blanc 2
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção e na preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Os recursos anuais de R$ 3 bilhões para Estados e Municípios devem ser repassados durante um período de cinco anos. Segundo a nova lei, 50% do montante será destinado aos Municípios, que poderão também solicitar o recurso conjuntamente, caso sejam integrantes de consórcio público intermunicipal com protocolo de intenções que preveja a atuação na área da cultura. Os recursos podem ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes em qualquer âmbito da federação.
Do total, 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais.
Incluído no mesmo percentual, a legislação também prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades. Os demais 20% devem ser aplicados em incentivo a programas, projetos e ações oriundas de áreas periféricas urbanas e áreas rurais, além de áreas de povos e comunidades tradicionais.
FGM e CNM
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