Proposta facilita repasse de recursos para defesa sanitária em estados e municípios

Os recursos do Orçamento da União destinados a ações de defesa agropecuária poderão ser repassados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem a necessidade de assinatura prévia de convênio. É o que determina o Projeto de Lei 9281/17, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), e já foi aprovada no Senado. O texto, destaca o parlamentar, pretende agilizar a transferência de verbas para defesa sanitária agropecuária, evitando entraves burocráticos.
Conforme o projeto, o governo federal repassará os valores mensalmente aos entes federados, na proporção de 1/12 da dotação orçamentária para defesa agropecuária, por meio de depósitos em contas correntes específicas, abertas em bancos públicos federais (como o Banco do Brasil).
Os estados e municípios deverão depositar uma contrapartida na mesma conta. Regulamento do Executivo vai definir as características dessa contrapartida financeira.
Ações financiáveis
Os recursos poderão ser aplicados em vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; em inspeção e classificação de produtos; e em ações de fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
As ações financiáveis deverão constar nos planos plurianuais de atenção à sanidade agropecuária dos estados, inclusive com metas e responsabilidades. Os planos deverão ser aprovados pelo Ministério da Agricultura. Caso o ente federado não atenda às exigências previstas na lei, a transferência poderá ser feita apenas por meio de convênio.
Rateio dos recursos
As verbas federais deverão ser distribuídas entre os estados segundo uma fórmula matemática, presente no PL 9281/17, que leva em conta parâmetros como área plantada, imóveis rurais cadastrados, produção total, exportação e população rural ocupada.
A proposta permite que 20% dos recursos transferidos sejam usados livremente. Também estabelece que o custeio de despesa obrigatória de caráter continuado relacionada à defesa agropecuária – como pagamento de servidores – será limitada a 20% do valor repassado.
O estado ou município favorecido deverá prestar contas a cada seis meses do uso do dinheiro. A prestação de contas, a memória de cálculo da distribuição dos recursos, os demonstrativos dos recursos transferidos, as despesas realizadas e os planos plurianuais de atenção à sanidade agropecuária serão disponibilizadas na internet para acesso da população.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
 
Fonte: Agência Câmara