Proposta que prevê suspensão de metas para prestadores de serviços do SUS vai à sanção

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A proposta que prorroga até 31 de dezembro a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de metas pelas instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) aguarda a sanção. O projeto beneficia hospitais filantrópicos, laboratórios, clínicas, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que prestam serviços ao SUS.
Os senadores aprovaram o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 4.384/2020, que trata do assunto. Normalmente, essas instituições precisam cumprir metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas em contrato, para continuar tendo direito a benefícios fiscais.
No entanto, em decorrência da pandemia, foram editadas leis para suspender a obrigatoriedade de manutenção dessas metas: a Lei 13.992, de 2020, que concedeu prazo até o final de junho; a Lei 14.061, de 2020, que estendeu o prazo até o final de setembro; e a Lei 14.123, de 2021, que o estendeu até o final de dezembro do ano passado. Como o coronavírus ainda está em circulação, o substitutivo da Câmara amplia a suspensão até 31 de dezembro deste ano.
Além da extensão do prazo, a Câmara permitiu que pessoas de direito privado com fins lucrativos — como é o caso de laboratórios e clínicas, por exemplo — tenham direito à suspensão de suas metas com o SUS. O projeto aprovado pelo Senado previa apenas que pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos poderiam se beneficiar da suspensão das metas.
FGM e CNM