Prorrogação dos registros das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz no Prontuário Eletrônico do SUAS

Amparada pela  Portaria nº707/GM/MC,que autoriza a prorrogação pela SNPDH em casos devidamente justificados,  a Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) publicou também a Portaria nº 12 na data de 30/04/2019, que cita no 1° paragrafo , a prorrogação dos registros do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no Prontuário Eletrônico do SUAS.
O prontuário estará disponível para inclusão de visitas referentes à janeiro, fevereiro e março, no período de 02 de maio à 15 de junho, e somente poderão ser incluídas, as visitas que não foram lançadas anteriormente, devido a instabilidade constante nos sistemas de informação do Ministério.
O presidente da Federação Goiana de municípios, Haroldo Naves alerta aos responsáveis para ficarem atentos aos prazos, pois “os possíveis repasses financeiros oriundos dessas visitas serão efetuados em folha suplementar após o período de registro”.
 
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Fonte: FGM