PRORROGADO O PRAZO PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES NO 2° CICLO DE 2023

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O Fundo Nacional de Saúde divulga novo cronograma que prorroga o prazo para execução de emendas parlamentares no 2° Ciclo de 2023.   Em atenção ao disposto nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 80 e 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023). As informações devem ser cadastradas e monitoradas, no InvestSUS Gestão, nas seguintes datas:

AÇÃO RESPONSÁVEL      PRAZO
Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho Proponente    Até 31/10
Análise de Proposta de Trabalho Concedente/Proponente     Até 17/11
Complementação de Proposta de Trabalho Concedente/Proponente    Até 17/11
Reanálise da Proposta de Trabalho Concedente/Proponente    Até 17/11
Aprovação/Rejeição Concedente/Proponente    Até 30/11

 

Confira também a Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde que dá orientações sobre as formas de acesso a recursos, programas e ações disponíveis no âmbito federal. 

Outras informações pertinentes que devem ser observadas são: 

  1. Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo. 
  1. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central. 
  1. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2023. 

  

Entenda as etapas do cadastramento das Propostas e Plano de Trabalho: 

Cadastramento e Envio das Propostas e Plano de Trabalho – etapa realizada pelo Gestor no InvestSUS Gestão sobre um projeto a ser financiado com recursos da União, alocados ao Ministério da Saúde, em consonância com o Programa disponibilizado, que seja de interesse recíproco, com vistas à execução em regime de mútua cooperação. 

Análise das Propostas/Plano de Trabalho – Após o envio da proposta/plano de trabalho cadastrado, as Secretarias Finalísticas do Ministério da Saúde procedem as análises das informações apresentadas. 

Complementação das Propostas/plano de Trabalho – etapa a ser atendida pelo Proponente para sanar pendências decorrentes da análise da proposta /plano de trabalho diligenciada. 

Reanálise das Propostas/Plano de Trabalho – reanálise da proposta /plano de trabalho pelas Secretarias Finalísticas do Ministério da Saúde, após o atendimento das diligências. 

Aprovação/Rejeição – etapa conclusiva sobre a análise da proposta/plano de trabalho, realizada pelo Ministério da Saúde, podendo ser aprovada ou rejeitada.

 

FGM e FNS