Publicada no Diário Oficial a alteração permite transferência de recursos do Fundeb do BB ou CEF para outros bancos

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a alteração na Lei 14.113/2020, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias. O pleito foi uma reivindicação do Movimento Municipalista que atuou fortemente no Congresso Nacional pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021).

A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. A determinação inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que seriam forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.

O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, destacou que a medida prejudicaria as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprimiria a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão. “A FGM avaliou que a medida prejudicaria alguns municípios goianos, que já haviam firmado contratos com outras instituições financeiras, o que geraria encargos desnecessários aos municípios”.

Pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 3.285 Municípios, mostrou que a vedação da transferência dos recursos do Fundeb representava impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra do instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.

FGM e CNM