Receita Federal publica instrução normativa que disciplina regras da DCTF

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa 1697/2017, que disciplina regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de março.
A instrução estabelece que os Entes federativos e suas respectivas autarquias e fundações ficam dispensados de apresentar na declaração as informações relativas aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, desde 14 de dezembro de 2015, data de publicação da Instrução Normativa RFB 1.599/2015.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) juntamente com  a CNM destaca que o ato indica que os entes federativos que eventualmente tenham apresentado a DCTF com informação dos códigos de receita anteriormente mencionados deverão realizar a retificação da respectiva declaração.
A instrução também prorroga para 22 de maio o prazo de apresentação da DCTF relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou tenham débitos a declarar. A CNM alerta, no entanto, que o prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidades que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Acesse AQUI a Instrução Normativa RFB 1697/2017.