Recursos de precatórios do Fundef poderão ser aplicados na aquisição de ônibus do Caminho da Escola
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar até 40% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, para a aquisição de ônibus escolares do programa Caminho da Escola, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os gestores interessados também precisam seguir os requisitos abaixo, em observância à legislação vigente e aos Acórdãos 1824/2017, 1962/2017 e 2866/2018, do Plenário do Tribunal de Contas da União, bem como regulamentar em leis específica:
– Elaborar um plano de aplicação dos recursos de precatórios Fundef, com ampla divulgação aos membros do Poder Legislativo local e do Tribunal de Contas Estadual ou Municipal, referenciado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb); e
– Realizar consulta aos respectivos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, com vistas à aplicação dos recursos para aquisição de ônibus escolares, seja para uso na zona rural e/ou urbana.
A compra dos veículos deverá registrada no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp), como realizada com recursos próprios dos entes federativos, clique aqui.
A proposta de regulamentação da Lei nº 14.057/2020, ainda está sendo apresentada ao Ministério da Educação, em que será solicitada essa regulamentação pelos entes federados beneficiados pelos precatórios do Fundef.
FGM e MEC
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