Recursos para arborização em Municípios está em análise no Senado
Alguns Municípios podem ter recursos para a arborização e para a restauração de áreas degradadas, se o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015 for aprovado pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. O projeto destina para esse objetivo, 10% do valor arrecadado com multas ambientais e com a taxa cobrada pela autorização de poda ou corte de árvores.
O texto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, e o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), propôs mudar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para restringir o uso dos recursos arrecadados à recuperação de zonas urbanas, e não a toda área do Município. Após deliberação do colegiado, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente.
“A inclusão da recuperação de áreas degradadas para além das áreas urbanas amplia demasiadamente o foco da proposição e pode tornar inócua a iniciativa em função da dispersão dos recursos disponíveis”, afirma o relatório de Alencar.
Fonte: CNM e Agência Senado
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