Regras do licenciamento ambiental em Goiás são atualizadas

Foi publicado em 20 de dezembro, no Diário Oficial, o decreto 10.371, que atualizou as regras de licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). A atualização foi feita com a modificação do texto de um outro decreto sobre o mesmo assunto, o 9.710/2020.

Uma das modificações beneficia pequenos produtores rurais envolvidos em atividades de agricultura de sequeiro (sem irrigação), pecuária extensiva (pastagem) ou semi-intensiva (incluindo piquete) em áreas de até 20 hectares. Agora, esses produtores não estão mais obrigados a realizar o licenciamento ambiental. Tal mudança proporciona benefícios a cerca de 60% dos aproximadamente 206 mil imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Goiás.

É importante destacar que essa isenção não se aplica à agricultura irrigada, permanecendo a obrigatoriedade do registro no CAR para todos os imóveis rurais.

Outra isenção relaciona-se ao licenciamento de barragens com até 1,2 hectare de lâmina d’água construídas até 27 de dezembro de 2019. Contudo, é imprescindível que tais estruturas estejam em conformidade com as disposições da Lei 20.694, especialmente no que concerne às áreas de preservação permanente (APPs) em barramentos. Conforme essa lei, é determinado que em todas as barragens com até dez hectares, deve ocorrer a recomposição da vegetação numa faixa mínima de 10 metros de largura a partir da maior cota de inundação, sendo essa verificação realizada no CAR.

No âmbito do Decreto 10.371/23, a Semad também avançou na regulamentação do processo de compensação e reposição florestal, uma vez que desde 2022 está em vigor a Lei 21.231, que trata da regularização de passivos ambientais. O capítulo II dessa lei estabelece que as autorizações para uso alternativo do solo estão condicionadas à compensação ou reposição florestal. Com o intuito de esclarecer como essas regras operam, a Semad optou por avançar na regulamentação, considerando que compensação e reposição atendem a finalidades distintas e são executadas de maneiras diferentes.

 

COMUNICAÇÃO FGM