Relatório sobre Portal da Transparência identifica a situação das 246 prefeituras goianas
O Relatório do Diagnóstico quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011), elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), identifica a situação das 246 prefeituras goiana. Do total de municípios, 220, o que equivale a 89,43%, foram considerados adimplentes e 26, 10,57%, inadimplentes – esses foram notificados para solucionar as irregularidades. O relatório foi feito pela Secretaria de Licitações e Contratos, no período de setembro a dezembro de 2017, e homologado pelo Tribunal, Acórdão nº 0531 de 23 de março de 2018.
O relatório foi feito pela Secretaria de Licitações e Contratos no período de setembro a dezembro de 2017 e homologado em março pelo Tribunal. Os auditores do TCMGO analisaram informações mínimas, que devem ser disponibilizadas aos cidadãos, exigidas pela LAI, no art. 8º, incisos I a VI do §1º, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal.
Critérios de Avaliação dos auditores do TCMGO
- A prefeitura possui informações sobre transparência na internet? Essa foi a primeira pergunta da investigação realizada pelo TCMGO. Depois foi analisado o conteúdo de cada site, para verificar se contém ferramenta de pesquisa de conteúdo (busca) informações, dos últimos 6 meses, sobre a receita e as despesas do Executivo.
- O diagnóstico identificou também se o site disponibiliza informações sobre Licitações e Contratos; prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses. A existência de Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão e SIC e Divulgação da estrutura e forma de contato com a prefeitura foram outros critérios investigados.
- A divulgação, no site da prefeitura, da remuneração dos agentes e diárias e passagens por nome de favorecido (constando data, destino, cargo e motivo da viagem) foram as duas últimas questões levantadas.
Acesse o Acórdão nº 0531 de 23 de março de 2018.
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