Repasse direto dos recursos de emendas para os municípios é aprovado na Câmara
A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 4 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2019, que prevê a transferência de emendas individuais de deputados e senadores direto para a conta dos Municípios. A medida teve a relatoria do deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), e visa diminuir a burocracia e dar agilidade à execução de recursos destinados aos Municípios.
Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária. 50% do montante obrigatoriamente vai para ações e serviços públicos de saúde. Se for aprovado o repasse direto de emendas individuais impositivas a Estados e Municípios, sem a necessidade de convênio, contrato ou instrumento similar com um órgão público intermediário, a transferência será de dois tipos. O primeiro, trata-se de doação com destinação específica, onde o parlamentar encaminha recursos para que o governo estadual ou municipal use como preferir. Já o segundo tipo tem finalidade definida. O TCU ficará responsável pela análise dos repasses com finalidade e os tribunais estaduais, municipais e do DF pela fiscalização das doações. As normas entram em vigor no ano seguinte à promulgação da PEC.
“A Federação Goiana de Municípios (FGM) defende há muito tempo essa reivindicação, que é considerada uma conquista do movimento municipalista.” Afirmou o presidente da FGM, Haroldo Naves. O texto agora será analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, e se aprovado, seguirá para apreciação em dois turnos no Plenário da mesma Casa.
Fonte: FGM com dados da CNM
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