Repasses dos fundos FDCA e FDPI agora serão feitos por meio de pix

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codar Nº 20, que orienta que o repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) passa a ser feito por meio de Pix a partir de 2024. O prazo para cadastramento da chave é até o dia 31 de dezembro de 2023.

O documento orienta que a vinculação da chave PIX CNPJ deverá feita na instituição financeira na qual o fundo mantém a conta específica, até o dia 31 de dezembro de 2023 e que a conta bancária específica deverá estar em situação ativa na data informada no Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) a ser publicado em janeiro de 2024.

Para ler o Ato Declaratório na íntegra, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM