Resolução altera acesso e atualização dos dados de Segurança de Barragens
A Resolução Nº 223, de 20 de Novembro de 2020, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) altera a Resolução CNRH n. 144, de 10 de julho de 2012, que estabelecia as diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, e dá outras providências. Agora, ocorreram mudanças no acesso e atualização dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Como mudanças vigentes da resolução está que o Relatório de Segurança de Barragens-RSB deverá compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência do documento. Os dados do SNISB serão utilizados para fins de elaboração do Relatório de Segurança de Barragens.
A Agência Nacional de Águas (ANA) irá utilizar a data de 31 de dezembro de cada ano como referência para a extração de dados do SNISB, visando a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens. A alimentação e a atualização de informações dos dados, por parte dos órgãos fiscalizadores, deverá ser realizada de forma permanente e refletir o estado de cada barragem e de sua respectiva documentação e cadastro, devendo ser inseridas novas informações sempre que houver alguma mudança.
A ANA tem até 30 de junho do ano de referência de cada relatório, para poder atualizar ou estabelecer novos conteúdos para as contribuições e formulários padronizados para recebimento das informações que irão compor o Relatório de Segurança de Barragens daquele ano de referência, devendo ser disponibilizados em um site, ainda em formatação.
Por parte do empreendedor deverá ser mantido a atualização das informações junto aos órgãos fiscalizadores, conforme orientações destes. O órgão, por sua vez, poderá conceder o acesso ao empreendedor no SNISB para atualizar as informações que lhe couber. Os mesmo tem o prazo até 28 de fevereiro, do ano seguinte ao relatório, para eviar à ANA as informações solicitadas.
Por parte do CNRH cabe, anualmente, apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional, ao Poder Executivo Federal e aos Poderes Legislativo e Executivo Estaduais e Distrital.
Fonte: Assessoria de comunicação FGM e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
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