Saldos de recursos financeiros da Covid-19 poderão ser executados até o fim de 2024

Atenção gestores! O prazo para a execução dos saldos de recursos financeiros destinados ao enfrentamento da Covid-19 foi prorrogado até o final de 2024. Esta prorrogação veio por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e se aplica aos recursos ainda disponíveis nos fundos de saúde e assistência social dos municípios.

O artigo 137 da Emenda estabelece que os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024. O recurso deverá custear ações e serviços públicos de saúde e assistência social, observando as diretrizes e orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

É importante que os gestores observem o  objeto e o instrumento legal que originaram a transferência financeira para a execução desses recursos extraordinários da Covid-19. No caso da Assistência Social, referem-se às Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023. Dessa forma, os gestores devem direcionar os recursos para as ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão responsável pela transferência dos recursos.

 

COMUNICAÇÃO FGM