Sancionada Lei Complementar que apoia estados e municípios endividados

Governo Federal sancionou a Lei Complementar Nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), permitindo que estados e municípios, com baixa capacidade de pagamento, possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.
A Lei Complementar institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo ente interessado passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. O texto também expõe a criação do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federativos.
Em relação às modificações do RRF, o Plano de Recuperação Fiscal, a ser firmado pelos estados e municípios, deverá prever, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por fim, o texto apresenta diversas medidas de reforço à responsabilidade fiscal, tais como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal; e a definição do cômputo do valor bruto da remuneração dos servidores no cálculo das despesas de pessoal.
Acesse a Lei Complementar na íntegra: 

Lei Complementar Nº 178, de 13 de janeiro de 2021

Fonte: Assessoria de comunicação FGM e Ministério da Economia