Sancionada lei que amplia área de atuação da Codevasf
Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) a Lei 14.053, de 2020, que inclui novas bacias hidrográficas na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O texto teve origem no PL 4.731/2019, do senador Davi Alcolumbre, que foi aprovado definitivamente pelo Senado em 13 de agosto e, agora, sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A norma autoriza a Codevasf a atuar nas bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo (MG) e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte (antes apenas Alagoas, Maranhão e Sergipe tinham todo o território contemplado).
Havendo previsão orçamentária, a nova lei também autoriza a instalação e a manutenção de órgãos e setores de operação e representação dessas unidades pelo país.
O Presidente da Federação Goiana de Municípios, Cunha, parabeniza os Senadores Goianos pela aprovação do Projeto em especial ao Senador Vanderlan Cardoso (PSD), que tem sido atuante na expansão do órgão, beneficiando assim mais municípios goianos.
O texto sancionado alterou a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf, já emendada em 2000, 2009, 2010, 2017 (por duas vezes) e 2018, para ampliar a área de atuação do órgão estatal.
Veja abaixo a evolução da área de atuação do órgão, desde a sua criação até a aprovação do PL 4.731/2019.
O aumento da área de atuação da Codevasf |
Criada em 1974, a Codevasf, antes dedicada à Bacia do Rio São Francisco, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Veja a evolução da área, que ainda pode ser ampliada:
Lei 6.088, de 1974Vale do Rio São Francisco em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. Lei 9.954, de 2000Incluiu a área da Bacia do Rio Parnaíba no Piauí e no Maranhão. Lei 12.040, de 2009Incluiu área da Bacia do Rio Parnaíba no Ceará. Lei 12.196, de 2010Incluiu as Bacias dos Rios Itapecuru e Mearim no Maranhão. Lei 13.481, de 2017Incluiu a Bacia do Rio Vaza-Barris na Bahia e em Sergipe. Lei 13.507, de 2017Incluiu as bacias dos rios Paraíba e Mundaú (em Alagoas e Pernambuco), do Rio Jequiá (em Alagoas), do Rio Tocantins (em Goiás), dos rios Munim, Turiaçu e Pericumã (no Maranhão) e do Rio Gurupi (no Maranhão e Pará), além das áreas restantes do estado de Alagoas. Lei 13.702, de 2018Incluiu as bacias do Rio Una (em Pernambuco e Alagoas), do Rio Real (em Sergipe e Bahia) e dos rios Itapicuru e Paraguaçu (na Bahia), a Bacia Tocantins-Araguaia (incluindo áreas de Mato Grosso, Tocantins e Pará), além das áreas restantes de Maranhão e de Sergipe. PL 4.731/2019
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Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM, com dados da Agência Senado
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