Sancionada lei que cria mecanismos de levantamento e divulgação da demanda
Foi divulgado pelo Diario Oficial a Lei 14.851/2024, que torna obrigatória a “criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de zero a três anos de idade”. A nova legislação foi publicada na última segunda-feira, 6 de maio.
De acordo com a lei, os Municípios deverão realizar um levantamento anual da demanda de vagas com o apoio da União e dos Estados, devendo estabelecer as próprias normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Esses levantamentos poderão ser estabelecidos a partir da implementação de estratégias por meio de busca ativa das crianças na faixa etária de zero a três anos, em conjunto com os órgãos públicos de educação, assistência social, saúde e organizações da sociedade civil.
Com base no levantamento de demanda não atendida, os Municípios devem criar listas de espera, com critérios transparentes de prioridade no atendimento, levando em conta aspectos situacionais e territoriais locais, a situação econômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.
Após identificados os quantitativos de crianças não matriculadas, os Entes devem planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas, e em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a estarem atentos q uanto às medidas a serem adotadas, tendo em vista a necessidade da participação articulada de diferentes órgãos da administração municipal, não somente na área de educação, a fim de garantir a eficácia e efetividade da lei.
CNM
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