Sancionada Lei que inclui a prevenção à violência contra a mulher no currículo escolar

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.164 inclui a prevenção à violência contra a mulher no currículo escolar e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que será celebrada todos os anos no mês de março. As instituições de educação infantil e ensinos fundamental e médio passarão a abordar conteúdos sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. Para a integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a norma contribui para que as famílias e toda a sociedade sejam alcançadas por meio das escolas públicas e privadas, “de forma a acarretar mudança em prol de uma cultura de respeito às mulheres desde já, e também de olho no futuro”.
A secretária nacional de políticas para as mulheres, Cristiane Britto ressalta que o governo tem apostado em projetos com foco na educação das crianças, como o “Maria da Penha vai à Escola: educar para prevenir e coibir a violência contra a mulher”, uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que está sendo expandida pelo ministério. A finalidade consiste em promover a divulgação da Lei Maria da Penha entre os profissionais da educação, de forma a alcançar crianças e adolescentes em ambiente escolar.
“A Lei recém-publicada tem uma importância muito significativa para a conscientização das futuras gerações sobre os impactos e consequências da violência contra a mulher em nossa sociedade. Nós, do Governo Federal, acreditamos que por meio da educação conseguiremos transformar a realidade de violência em respeito”, afirma a secretária.
Semana
Instituída pela Lei nº 14.164/21, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada todos os anos em março, tem a proposta de contribuir para a divulgação da Lei Maria da Penha, além de impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher. Durante o período também serão abordados os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias.
FGM e MMFDH