São publicadas portarias que regulamentam programa Minha Casa, Minha Vida Rural

Foram publicadas as portarias 741, 742 e 743 que regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade rural. Os documentos regulamentam a medida provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Congresso e convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e as contratações para atendimento da demanda rural ocorrerão em dois momentos este ano, com intervalo de 60 dias entre o início do primeiro e o início do segundo ciclo. Os municípios devem ficar atentos às exigências e realizar uma análise da sua realidade em conformidade com a meta estadual definida na Portaria.

Em até 60 dias, a contar da entrada em vigor da Portaria, caberá à entidade organizadora solicitar sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, e apresentar proposta ao agente financeiro. Na sequência, em até 90 dias, o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação relativa à habilitação da EO e das propostas recebidas; e em 120 dias o Ministério das Cidades realizará a hierarquização e a seleção das propostas. Devem ser observadas as metas de cada Unidade Federativa.

Portaria 741

A Portaria 741 trata das especificações gerais do PMCMV Rural, priorizando tanto a produção de novas moradias e melhorias habitacionais (reforma) que viabilizarão operações de subvenção com recursos do orçamento geral da União e as especificações urbanísticas das unidades habitacionais. Vale mencionar que ambas modalidades incluem cisterna e solução de tratamento de efluentes.

A publicação define os elegíveis: agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural, organizados por entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, cuja renda anual bruta familiar se enquadre na Faixa Rural 1, correspondente a até R$ 31.680,00. A subvenção econômica concedida ao beneficiário enquadrado no MCMV Rural é limitada a R$ 75 mil para a produção de novas moradias e R$ 40 mil no caso de melhoria habitacional, conforme especificações e os sublimites por Unidade Federativa.

Portaria 742

Já a Portaria 742 estabelece regras e requisitos para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora – EO para atuação no Minha Casa, Minha Vida Rural, definindo as documentações comprobatórias de regularidade institucional, qualificação técnica, vedações e o número máximo de unidades habitacionais que a entidade organizadora poderá contratar para execução de obra simultânea, nos municípios de sua área de abrangência de atuação. Serão editados atos específicos para a abertura do credenciamento das entidades organizadoras.

Órgãos vinculados à administração pública, direta ou indireta, das esferas estadual, distrital e municipal, regional ou metropolitana são elegíveis ao Minha Casa, Minha Vida Rural e não se submeterá ao processo de habilitação das entidades sem fins lucrativos.

Portaria 743

A Portaria 743 trata de regras, requisitos e etapas para o processo de seleção de propostas. A meta para 2023 é a contratação de 30 mil unidades habitacionais, incluindo novas moradias ou melhoria habitacional. Como requisito obrigatório, pelo menos 200 famílias por Estado deverão ser atendidas. O restante da meta será distribuído de maneira proporcional ao déficit habitacional rural, à população indígena, à população quilombola e à demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária.
De acordo com a distribuição das metas por região e Estados, Nordeste e Norte lideram o volume de contratações. Serão editados normativos específicos para a abertura da habilitação e seleções. A tabela com a distribuição da meta pode ser consultada aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Confederação Nacional de Municípios)