Secretarias de Educação devem escolher os livros didáticos e pedagógicos do PNLD 2022

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A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que as Secretarias de Educação Municipais, em conjunto as escolas, precisam decidir pelo modelo de escolha que será adotado em cada rede, referente as obras didáticas e pedagógicas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD 2022). Destinadas à educação infantil, a escolha poderá ser realizada de 16 a 30 de agosto, no sistema PDDE Interativo/Simec.

As unidades de ensino devem registrar os livros didáticos (destinados a estudantes e professores) e pedagógicos (apenas para docentes) mais adequados ao projeto de ensino de cada escola. Caso a unidade opte por não utilizar qualquer uma das opções ofertadas, é obrigatório o registro de que não deseja receber o material. Sem esse registro, será enviado um dos títulos disponíveis de cada opção para todo o alunado.
As escolas também precisam informar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela gestão do PNLD, sobre visitas de representantes de editoras para divulgação de material do programa. Esse procedimento é vedado durante o período de escolha. Mais informações estão disponíveis no portal do FNDE.
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