Secretarias de educação tem até essa quinta-feira (30) para aderir ao Programa Educação e Família
Gestores, os municípios tem até essa quinta-feira (30) para realizar a adesão ao Programa Educação e Família (PEF) Ciclo 2022 através do Simec. A adesão ao Programa pelas secretarias de educação, é condição necessária para que as escolas elegíveis possam elaborar e encaminhar o Plano de Ação, a ser disponibilizado no Sistema PDDE Interativo.
O Programa foi instituído pelo MEC, no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Portaria nº 571, de 2 de agosto de 2021, com a finalidade de fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.
Constituem-se ações estratégicas do Programa Educação e Família:
I – PDDE Educação e Família: essa ação possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação.
II – Projetos de Formação: essa ação possibilitará a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando à qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação.
III – Conselho Escolar: essa ação visa implementar atividades de fortalecimento do Conselho Escolar.
IV – Clique Escola: essa ação visa agilizar e democratizar o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.
No âmbito da ação estratégica PDDE Educação e Família, regulamentada pela Resolução FNDE nº 3, de 19 de maio de 2022, foram selecionadas, por meio de critérios técnicos, escolas que são elegíveis para apresentarem Planos de Ação financiáveis com recursos financeiros da SEB/MEC.
Para que a escola possa elaborar o seu Plano de Ação, conforme o MEC, é imprescindível que a Secretaria de Educação faça a Adesão ao Programa no PAR 4, clicando no ícone PROGRAMAS DO MEC e no banner do Programa Educação e Família. A partir desses comandos, a Secretaria de Educação deverá aceitar o Termo de Adesão, indicar um Articulador para o Programa, selecionar as escolas que participarão do PDDE Educação e Família (poderão ser todas) e enviar eletronicamente para o MEC. Para conferir passo a passo para a realização da adesão no PAR 4, clique aqui.
São cinco critérios de elegibilidade. Para verificar se existem escolas da sua rede de ensino que são elegíveis para participar do PDDE Educação e Família, clique aqui.
FGM e Undime-GO
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