Seduc disponibiliza lista do quantitativo e modelo do ônibus rural escolar disponibilizado aos municípios

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) comunicou a Federação Goiana de Municípios (FGM), através de Ofício, da relação dos municípios beneficiários com a quantidade e modelos de veículos, dos denominados Ônibus Rural Escolar (ORE), adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC. A Seduc ainda expõe a relação de municípios que não efetuaram o pagamento do boleto da Sanperes e vistorias em veículos.
Ao todo 117 municípios goianos foram contemplados, através da Emenda nº 71100005/2019 da Bancada Goiana, na Câmara Federal e Senado Federal, o quantitativo foi exposto juntamente com o modelo do veículo, para acessar basta acessar o ofício abaixo:

Ofício 6164 – SEDUC

A Seduc também disponibilizou a lista dos municípios contemplados da EMENDA 2019 – ÔNIBUS RURAL ESCOLAR que não efetuaram o pagamento do boleto da SANPERES E VISTORIAS EM VEÍCULOS (Realizar o pagamento e encaminhar o comprovante), solicitar o boleto no e-mail [email protected].

CIDADES QUE NÃO EFETUARAM O PAGAMENTO DE VISTORIA

para a retirada é necessário a formalização do Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre o Estado de Goiás, o Gestor Municipal deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos relacionados a seguir, chamado “Kit Prefeito”. É válido ressaltar que todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados em PDF:
01 – Kit Prefeito: Cópia do RG, CPF, Ata de Posse e Diploma da atual legislatura do Chefe do Executivo Municipal;
02 – Certidão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do município;
03 – Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa Estadual;
04 – Certidão Negava de Débitos Trabalhistas;
05 – Certidão Negava de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
06 – Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
07 – Certidão de Adesão ao Transporte Escolar – Exercício 2021, emitida pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC;
08 – Apólice de Seguro de Veículo e o comprovante de pagamento do prêmio total, que deverá ser à vista e não parcelado, conforme orientação da Procuradoria Setorial/SEDUC, que se trata de uma das obrigações do Termo de Cessão de Uso;
09 – Pagamentos das Taxas de Vistoria, Emplacamento e Licenciamento – DETRAN/GO, e apresentação dos comprovantes de pagamentos. Informamos que essas taxas serão enviadas aos senhores prefeitos pelos servidores desta Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços;
10 – Será realizada, no dia da entrega do veículo, as fotos da placa dianteira e traseira dos veículos, pelos servidores da Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços/Superintendência de Gestão Administrava/Secretaria de Estado da Educação/SEDUC. Caso contrário, é de responsabilidade do município a realização e envio dessas fotos a esta Gerência;
11 – No dia da entrega dos veículos, o município deverá apresentar 01 (um) condutor portando habilitação compatível com Ônibus de Transporte Escolar, categoria “D” ou “E”.
Fonte: FGM e Seduc