Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá anualmente em março

A Lei 14.164/2021 foi sancionada incluindo conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Para que a campanha ocorra no mês de março, a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi alterada.
Temas transversais relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher devem ser abordados. A lei estabelece a promoção das ações, anualmente, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, e indica que o material didático seja adequado a cada nível de ensino.
Com base na Lei 11.340/2006 Maria da Penha, as atividades devem:
(i) contribuir para o conhecimento das disposições da  lei;
(ii) impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
(iii) integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
(iv) abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
(v) – capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
(vi) – promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
(vii) – promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Vale destacar que este tema já pode ser abordado no área de Direitos Humanos prevista nos Temas Contemporâneos Transversais (TCTs) da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
FGM e CNM