Senado aprova MP que amplia dispensa de licitação durante a pandemia

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais que todos os municípios  poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia de covid-19. A flexibilização consta do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 36/2020, derivado da Medida Provisória (MP) 961/2020, aprovado nesta quinta-feira (3) pelo Plenário do Senado Federal com 57 votos favoráveis e 16 contrários. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A proposta aprovada fixa os valores máximos das contratações para as quais é permitida a dispensa de licitação – de até R$ 100 mil para obras de engenharia (antes o limite era de R$ 33 mil) e de máximo de R$ 50 mil para compras (antes era de R$ 17,6 mil). O texto ainda permite a dispensa de licitação para todas as aquisições de insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o combate à covid-19, sem limite de valor.

Fica mantida, no entanto, a recomendação vigente de que as contratações sem licitação sejam feitas preferencialmente com micro e pequenas empresas.

O texto veda a dispensa de licitação para pagar parcela de um contrato já existente para a mesma obra ou serviço. As mesmas regras poderão ser aplicadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, ONGs e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014). O texto exige que todos os dados dos atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial.

RDC

Em outra frente, o projeto autoriza que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) seja usado para a contratação de quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações por todos os órgãos e poderes da União, estados e municípios. Originalmente criado para agilizar as contratações necessárias à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 (Lei 12.462, de 2011), o RDC foi tendo seu escopo ampliado ao longo do tempo mas, atualmente, vale apenas para alguns tipos de operação. Com a MP 961, poderá ser feita por esse regime qualquer contratação, desde que no limite máximo de R$ 330 mil para obras e serviços de engenharia e de até R$ 176 mil para a compra de qualquer outro produto ou serviço.

Antecipação

Outra mudança importante é a permissão para que os órgãos públicos efetuem o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues, o que hoje só é permitido em situações excepcionais, segundo jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nesse caso, o órgão terá que prever a antecipação em edital ou no documento que declarou o vencedor da licitação, comprovar a execução de parcela do contrato e exigir do contratado garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito nesse valor, além de acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte e exigir certificação do produto ou do fornecedor.

Hoje a antecipação só é permitida em situações excepcionais, segundo jurisprudência do TCU, e está sujeita à Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), que estipula como formas de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Entretanto, essa norma limita a antecipação a 5% do valor dos contratos menores, e a 10% para os contratos mais caros. Já o PLV proíbe a antecipação apenas em caso de contratação de mão de obra terceirizada.

Caso o contrato não seja cumprido, o órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizados pelo IPCA desde a data do pagamento da antecipação.

Compra conjunta

Confirmado pelo Senado, o substitutivo da Câmara retoma item da MP 951/2020, que perdeu a vigência, que considera as licitações de bens, serviços e insumos para o enfrentamento da pandemia feitas por meio de pregão, eletrônico ou presencial, compras nacionais, o que permite aos estados e municípios fazerem compras conjuntas com o objetivo de diminuir custos e conseguir melhores preços em razão do volume maior.

Fonte: FGM com dados do AS.