Senado Federal aprova liberação dos saldos dos fundos municipais e estaduais da assistência social

A federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores municipais que o Senado Federal aprovou no dia 16 de junho, a liberação dos saldos dos fundos municipais e estaduais de assistência social disponíveis nas contas até dezembro de 2019 para combate ao novo coronavírus. Como houve mudanças, o Projeto de Lei (PL) 1.389/2020 volta para a Câmara dos Deputados.
Uma das alterações diz respeito ao período de vigência das regras, estendido para qualquer estado de calamidade pública, e não só para a atual situação de emergência, decorrente da Covid-19. Outra é a ampliação dos públicos vulneráveis que podem ser contemplados: crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência, população em situação de rua e pessoas de extrema vulnerabilidade atingidas pelo estado de calamidade pública.
O recurso também poderá ser utilizado para ampliar o cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Observação importante para os gestores estaduais e municipais é feita no projeto: os valores reprogramados não serão considerados parâmetro para o cálculo de futuros repasses por parte do Ministério da Cidadania, e o Ente que utilizá-los terá de prestar contas, de acordo com as regras da pasta.
Metas e execução
A versão aprovada na Câmara suspendia, entre março e junho deste ano, a obrigatoriedade do cumprimento de metas pactuadas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) pela União com os Entes federados, mas a relatora retirou esse trecho. Com isso, está mantida a necessidade do cumprimento de metas em contrapartida para o repasse de recursos federais.
Também foram alteradas as formas de comprovação da execução orçamentária: do Relatório Anual de Gestão para o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb. E substituiu o termo “transferência” por “reprogramação” de saldos financeiros. Para a área da assistência social, a previsão da transferência de recursos não produz o efeito pretendido.
A FGM explica que a norma traz um avanço quando proporciona a possibilidade de migrar saldo de um bloco de financiamento para o outro, o que atualmente não é permitido. Já as demais propostas são praticadas pelos Municípios, tanto no que diz respeito ao atendimento dos públicos citados, como no processo de reprogramação de saldos, mas estimular os Estados a realizar cofinanciamento juntos aos Municípios é fundamental para ampliar a cobertura de acesso ao Suas.