SES aprova repasses de contrapartida para equipes de saúde prisional dos municípios

A Secretaria de Estado de Saúde publicou a Portaria 238/2021 – SES, que aprova os repasses de contrapartida para composição de equipes de saúde prisional para os Fundos Municipais de Saúde dos 77 Municípios que possuem adesão. A Federação Goiana de Municípios separou os entes que receberão, bem como os valores unitários e totais respectivo. O texto também determina a transferência do recurso pleiteado na modalidade fundo a fundo, no valor total de R$ 17.668.064,00.
Segundo a Portaria, cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. A vigência do presente instrumento será de 12 meses, iniciada a partir da assinatura desta Portaria.
Os municípios que não receberão os repasses da contrapartida, são por não possuírem unidades prisionais, o serviço (equipes de saúde prisional) só é implantado onde tem esse tipo de instalação. Sobre a adesão adicional aos repasses, se darão apenas no caso de algum municípios, que tiver unidade prisional, ainda não ter feito a adesão junto ao Ministério da Saúde. O repasse é condicionante a ter uma equipes de saúde prisional.
Prestação de contas: 
A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente: Ofício de encaminhamento da prestação de contas; Relatório de Cumprimento do Objeto; Cópia da Portaria de destinação dos recursos e sua publicação; Relatório de execução Físico – Financeira;
Relatório de Cumprimento de Metas e; Notas Fiscais/Faturas.
A Prestação de Contas, parcial ou final é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. Já a Prestação de Contas Final, referentes ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 dias após sua execução. As mesmas serão analisadas pela Gerência de Compras Governamentais – GCG.

Para conferir os valores repassados por município:

Portaria 238/2021