SES orienta sobre repasses de programas da saúde pactuados ao CIB

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A Federação Goiana de Municípios (FGM), em parceria com Secretaria de Estado da Saúde (SES), informa aos gestores municipais que, de acordo com a Resolução nº 002/2023 – Coordenação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB (45531983), deverão conter apenas uma conta bancária específica para recebimento das transferências fundo a fundo do Tesouro Estadual para os municípios, relativas as contrapartidas de programas pactuados em CIB, para assim atender os programas da saúde.

A FGM ressalta que não será necessária a abertura de múltiplas contas para cada tipo de contrapartida Estadual a ser recebida. Caso o município possua um ou mais Planos de Fortalecimento de custeio ou investimento junto ao Estado de Goiás, é necessário o uso de conta bancária distinta para cada Plano existente.

A SES explica que os gestores municipais devem enviar, via e-mail ([email protected]), o número de uma conta bancária, ora aberta, com dados de agência, operação e banco, para que as transferências dos recursos possam ser realizadas.

De acordo com a normativa foi aprovada em Reunião Extraordinária, do dia 07 de fevereiro de 2023, por videoconferência, que os municípios do Estado de Goiás indicarão conta bancária específica para o recebimento de transferências regulares e automática, de recursos do Tesouro Estadual – Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, para ações/serviços de custeio.

Art. 2º Trata-se de transferências de repasses de contrapar$da estadual de programas pactuados em CIB, dentre os quais:
I – Equipes de Saúde da Família;
II – Programa Qualifica APS Goiás;
III – Contrapartida Estadual para custeio dos componentes do SAMU 192;
IV – Contrapartida Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
V – Componente Básico da Assistência Farmacêu$ca;
VI – Rede de Atenção Psicossocial;
VII – Complexos Reguladores Regionais;
VIII – Consultório de Rua;
IX – Equipes de Saúde Prisional;
X – Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos – SVO;
XI – Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde no Estado de Goiás

Por fim, caso o município já tenha informado mais de uma conta bancária para fins de recebimento das contrapartidas de programas pactuados em CIB, os mesmos devem entrar em contato com a Gerência Financeira da SES e informar qual das contas será utilizada para as transferências. Neste caso, as demais serão desconsideradas.

Confira aqui a resolução e o oficio  encaminhada no dia 8 de março

FGM