Os procedimentos para suspensão da inadimplência na prestação de contas dos programas federais de educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram simplificados. É importante que os novos gestores consultem a situação da prestação de contas dos programas federais de educação e busquem, quando necessário, regularizar sua situação junto ao FNDE referente aos recursos recebidos e executados por gestões anteriores.
A regularização da inadimplência pretende comprovar que o atual gestor não tem responsabilidade na omissão do dever de prestar contas de exercícios anteriores a sua gestão e, com isso, evitar a suspensão de repasses de importantes programas como o de Alimentação Escolar (Pnae), o Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), entre outros.
Para consultar as diligências emitidas pelo FNDE, o gestor precisará acessar o SiGPC contas on-line, no campo “Caixa de Entrada”. Para os casos inadimplência, será necessário enviar o requerimento de suspensão de inadimplência e afastamento da responsabilidade sobre a omissão no dever de prestar contas à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE:
– Atos de nomeação/posse ou diplomação de prefeito, secretário, presidente de caixa escolar ou outro gestor responsável, de forma a comprovar a legitimidade do polo passivo da Ação Judicial/Representação;
– Extratos bancários da conta corrente e de aplicação utilizadas na transferência, comprovando, por exemplo, a execução ou não execução dos recursos, ou a não gestão do autor da ação sobre o saldo de recursos do instrumento, comprovando inclusive a sua devolução, se for o caso;
– Cópia de declaração publicada em Diário Oficial local, informando que foram realizadas buscas em seus arquivos e que houve notificação para gestão anterior apresentar a documentação exigida para prestação de contas, sem, contudo, obter êxito; ou cópia da Representação ou Ação de Ressarcimento constando expressamente aquela declaração; ou cópia de Processo de Sindicância ou PAD que apurou a ausência de documentos relativos à prestação de contas;
– Cópia da(s) notificação(ões) expedida(s) ao(s) gestor(es) antecessor(es), exigindo a apresentação da documentação referente a prestação de contas, com o respectivo comprovante de recebimento;
– Cópia do protocolo da Ação de Exibição de Documentos proposta em desfavor do(s) gestor(es) antecessor(es), nos termos do Acórdão TCU 2400/2020 – Plenário, item 4.3.22.
Prestação de contas de 2020
O prazo para prestação de contas do exercício de 2020 do Pnae, PDDE e Ações Agregadas, Pnate, Projovem Campo e Pronatec no Sigpc contas on-line encerrou no dia 1º de julho de 2021. E o prazo limite para envio dos pareceres dos Conselhos Sociais também finalizou no dia 15 de agosto. Municípios que não enviaram a prestação de contas e pareceres nesses sistemas precisam providenciá-los o quanto antes para evitar a situação de inadimplência e a consequente suspensão dos repasses dos programas.
A área técnica de Educação da CNM esclarece que os novos gestores enfrentaram muitos problemas que podem ter prejudicado a regularização da prestação de contas junto ao FNDE como a demora para habitação e liberações de senhas, a instabilidade dos sistemas informatizados, as dificuldades de comunicação com a autarquia, entre outros.
FGM e CNM