Sistema pode auxiliar Municípios na fiscalização do ISS
Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 que pretende instituir um padrão nacional de obrigação para o Imposto sobre Serviços (ISS). O intuito é auxiliar na fiscalização do tributo. Instituições financeiras, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), já trabalham na construção de um sistema eletrônico.
O PLP também traz um ponto importante, que é a fixação de data para repasse dos valores recolhidos com ISS. Pelo texto, as prefeituras teriam acesso aos recursos até o dia 15 de cada mês. Destacamos que entidades municipalistas como a FGM e a CNM apoiam a proposta, tendo em vista que ela pode trazer mais segurança aos gestores municipais e facilitar o planejamento financeiro local, principalmente neste momento de dificuldades das prefeituras.
Na semana passada, a CNM participou de um encontro para conhecer a ferramenta proposta pelo Serpro juntamente com os representantes dos bancos. A área técnica de Finanças da entidade propôs sugestões para aprimorar o sistema e reforçou a importância de que ele corresponda às realidades dos Municípios.
O sistema foi disponibilizado para uma fase de testes, na própria reunião. Gestores de cinco Municípios puderam ter acesso e preencher alguns dados solicitados pelo sistema, como as alíquotas estabelecidas na lei local e os dados bancários do Ente Município.
Uma segunda fase prevê o acesso por parte dos contribuintes da Lei Complementar (LC) 157/2016 para coleta de dados e apuração do tributo. Segundo o Serpro, a última etapa do sistema em construção será mais complexa, pois envolve a disponibilização de informações detalhadas dos pagamentos por contribuinte.
Acreditamos que a ferramenta irá facilitar o monitoramento das informações, propiciando uma efetiva fiscalização do ISS. Contudo, reforça: o Município não é obrigado a cadastrar os dados e não há um prazo limite estabelecido para os registros.
Entenda
Após uma luta histórica, o recolhimento do ISS passou a ser no local do tomador do serviço. A medida amplia as receitas municipais, mas exige dos gestores a atualização de seus códigos tributários. O prazo encerrou no dia 31 de dezembro de 2017.
Os Municípios que conseguiram cumpri-lo, podem a partir deste ano recolher o ISS quando houver operações realizadas no domicílio do tomador, por meio dos serviços com as transações de cartão de crédito ou débito, de fundos de investimento e carteira administrada, consórcios, além dos serviços de administração de planos de saúde, arrendamento mercantil, de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de faturização.
Saiba mais sobre o PLP 461/2017
Fonte: FGM com dados da CNM
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