STF defere que Estados e Municípios têm competência para decidir sobre vacinação de adolescentes contra Covid-19


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar assegurando a competência dos Estados e dos Municípios de decidir sobre  a cobertura vacinal de adolescentes acima de 12 anos contra Covid-19. Contudo, indicou que os Entes federados considerem as situações concretas, observem as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.

A decisão também destacou trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.362. “O federalismo cooperativo exige que os Entes federativos se apoiem mutuamente, de maneira a permitir que os entes regionais e locais participem efetivamente do combate à Covid-19, em especial porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”. Também mencionou as ADIs 6.587 e 6.586, relatadas por ele, evidenciando que a vacinação deve tomar por base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.

Lewandowski salientou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração, por força da Lei 13.979/2020, as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde. Também destacou que, além de considerada importante pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a vacinação foi aprovada pela Anvisa, por apresentar eficácia e segurança em estudos clínicos.

“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19”, afirmou o ministro.

Leia íntegra da decisão

FGM e CNM