STF suspende trechos da Lei de Improbidade e restringe suspensões de direitos políticos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade administrativa culposos que causem danos ao erário. A decisão foi publicada na sexta-feira, 1/10, pelo ministro Gilmar Mendes e se refere à interpretação conforme a Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992  (Lei de Improbidade Administrativa). Dessa forma, quem for condenado por ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública não estará sujeito a sanção. A decisão tem efeitos para as eleições de 2022.

Com a decisão, a aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos será apenas em casos considerados graves. A determinação ainda é temporária, pois deverá ser analisada pelo plenário da Corte. Os ministros do Supremo terão que se manifestar se mantêm ou não a decisão de Gilmar Mendes. A decisão de Mendes vale apenas para novos casos. Para situações de prejuízos ao erário, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos pode ser de cinco a oito anos. Mas a determinação de Gilmar considera apenas os casos dolosos, ou seja, quando há a intenção. Até então, a lei valia para os atos culposos, sem intenção, trecho suspenso por Gilmar Mendes.

Já no caso de atos como corrupção e enriquecimento ilícito, por exemplo, continua valendo o prazo previsto na lei, de oito a dez anos. “Há inúmeros mecanismos já previstos na legislação que repreendem de forma satisfatória atos de improbidade culposos e atos de improbidade que não resultam em dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, diz trecho da argumentação de Gilmar Mendes sobre sua decisão.

A decisão do ministro Gilmar se alinha à aprovação no Plenário do Senado na quarta-feira, 29 de setembro, do texto-base do projeto que pretende mudar a Lei de Improbidade Administrativa. Agora, a matéria precisa voltar para análise dos deputados, pois o relatório aprovado teve modificações que precisam ser apreciadas novamente na Câmara antes de seguir para análise do presidente da República.

Hoje, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Confira a íntegra da decisão.

FGM e CNM