STN disponibiliza vídeos para auxilar Municípios aos Saldos Contábeis
Para auxiliar os gestores municipais, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibiliza uma série de vídeos com explicações sobre os caminhos para implantação da Matriz de Saldos Contábeis (MSC). A ferramenta foi criada com o objetivo de gerar, automaticamente, a partir das informações extraídas da contabilidade municipal, relatórios contábeis e demonstrativos fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os desafios de implementação são muitos e as alterações devem ser feitas nos planos de contas municipais e na sua execução orçamentária para garantir uma consolidação das contas públicas a nível nacional. A expectativa da STN é identificar as técnicas utilizadas de registro, os procedimentos de reconhecimento de receitas e execução de despesas por fonte de recursos e assim orientar correções e adaptações ao padrão normatizado.
As entidades municipalistas estaduais e federal apoiam a iniciativa de implantação da MSC, especialmente no que tange a busca pela padronização de procedimentos contábeis e financeiros buscando o aumento de transparência, simplificação de processos e geração de informações para tomada de decisão pelos gestores municipais. As entidades reforçam que os Municípios precisam iniciar imediatamente os procedimentos e encaminhar desde já as informações de modo a ajustar o processo antes mesmo da cobrança em janeiro de 2019.
São quatro vídeos de curta duração. No primeiro, a STN esclarece o que é a MSC. O segundo tem como tema a Fundamentação Legal da Matriz de Saldos Contábeis. O terceiro vídeo explica a Estrutura da Matriz de Saldos Contábeis. Por fim, o último vídeo cita as Regras Gerais da MSC. Muitos Municípios já iniciaram o processo de encaminhamento da MSC a STN.
O que é a Matriz?
A Matriz de Saldos Contábeis é um formato estruturado e padronizado para o envio de informações contábeis pelos Estados e Municípios por meio do Siconfi. Os dados devem espelhar a representação detalhada das informações extraídas diretamente da contabilidade dos Municípios, sem intervenção humana e após a validação e homologação pelo agente, converterá as declarações em rascunhos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Fonte: FGM com a colaboração da CNM.
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