Supremo confirma constitucionalidade de ensino religioso nas escolas públicas

O ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, vinculado às diversas religiões. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o modelo de ensino religioso nas escolas rede pública.
Por seis votos a cinco, os ministros da Corte reafirmaram o entendimento constitucional da laicidade estatal. Assim, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
A presidente do STF Ministra Cármen Lúcia, destacou que “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.
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A ação impetrada em 2010 defendia que o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões, sem que o professor privilegiasse nenhum credo. Para a PGR, o ensino religioso no país aponta para a adoção do ensino da religião católica, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema. A procuradoria afirmava na ADI que o ensino não pode ser vinculado a religião específica.
Fonte: CNM com informações do STF