TCM promove mudanças no atendimento devido a COVID-19
A FGM alerta aos gestores municipais que diante da classificação da situação mundial do COVID-19, popularmente conhecido como Novo Coronavírus, como pandemia, que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ( TCMGO) estabelece medidas para fins de prevenção de infecção e propagação do COVID-19 no órgão, conforme Portaria nº 124/2020.
Algumas das medidas preventivas:
O horário de expediente no Tribunal, no período de 17 a 31 de março de 2020, será, excepcionalmente, das 13h às 19h.
O acesso às dependências do TCMGO fica restrito, na medida do possível, a membros e servidores, estagiários e terceirizados e jurisdicionados;
O atendimento ao público externo será, prioritariamente, por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos;
Estão suspensas: a realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências deste Tribunal e viagens oficiais de membros e servidores:
Ficam suspensos, a partir da publicação desta portaria até o dia 31 de março de 2020, todos os prazos processuais a vencer neste período.
Fonte: FGM com dados da CNM
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