TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) 93, cujo propósito é estabelecer diretrizes para a fiscalização das transferências especiais destinadas a Estados e Municípios por meio de emenda parlamentar. A IN traz os elementos e as informações que devem ser fornecidos pelas prefeituras beneficiadas com tais transferências, além de estipular prazos para que os entes concluam a execução dos objetivos financiados pelos recursos.

O principal ponto da instrução é sobre como Estados e Municípios deverão dar transparência à execução dos recursos. Essa medida facilitará a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal.

É importante ressaltar que é responsabilidade do TCU criar mecanismos apropriados para a fiscalização das transferências na esfera federal, conduzindo auditorias e inspeções para assegurar a correta aplicação dos recursos.

Conforme a IN, os órgãos estaduais e municipais terão um prazo de 60 dias para inserir na plataforma Transferegov.br informações e documentos relativos à execução dos recursos, bem como a programação finalística da área na qual os recursos serão empregados. As informações requeridas abrangem:

  • Descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas;
  • Estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto;
  • Classificação orçamentária da despesa;
  • Previsão de prazo para conclusão do objeto.

O regulamento também prevê a elaboração de um relatório de gestão dos recursos, a ser inserido na plataforma Transferegov.br até 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da transferência especial. Este documento deverá ser atualizado anualmente, até o término da execução do objeto da aplicação dos recursos, momento em que será apresentado o relatório de gestão final.

Esse relatório deverá detalhar o objeto executado, a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, e será acompanhado da documentação necessária para permitir aos órgãos de controle externo e interno verificar o cumprimento do objeto.

As condicionantes constitucionais estabelecem que os recursos devem ser utilizados exclusivamente em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo local, sendo que pelo menos 70% devem ser destinados a despesas de capital. Além disso, a Constituição determina que os recursos não podem ser utilizados para quitar encargos referentes ao serviço da dívida, nem para pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais de ativos e inativos, e pensionistas.

O regulamento passará a ser aplicado às transferências realizadas após a sua entrada em vigor em 17 de janeiro de 2024. A instrução também será válida para transferências realizadas anteriormente, nos casos em que os objetos ainda não foram concluídos.

Para obter mais detalhes sobre a decisão do TCU, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM